Seguradoras já pagaram 1 Bilhão de reais em indenizações por Covid-19
Neste último mês de Abril fez um ano da primeira indenização de seguro de vida por Covid, pelo PASI (Plano de Amparo Social Imediato), nascido em 1989. A notícia parece simples, mas é um marco para nós brasileiros.
Dá-se a importância para essa data, devido ao fato de as seguradoras serem eximidas de indenização em caso de epidemias e pandemias, expresso em contrato, respaldadas pela regulamentação dos órgãos competentes. A maioria dos atos normativos até então eram omissos, porém, o item 69 da designada “Lista de verificação” (versão de setembro/2012), que traz requisitos para o envio de novos planos de seguro de pessoas à SUSEP (em busca da aprovação de sua comercialização), aponta o seguinte: “Riscos excluídos – Epidemias e Pandemias (Orientação da Procuradoria Federal junto à SUSEP).
Então, a partir de Abril de 2020, com a primeira indenização, aumentou-se ainda mais a comoção popular para flexibilizar essa exclusão contratual. Houve o debate jurídico sobre o entendimento da possível abusividade dessa cláusula de exclusão de responsabilidade, mas não houve sustentação dentro do próprio CDC. A pressão sobre as seguradoras aumentaram com o pronunciamento da FENACOR (Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados) clamando para que as seguradoras não se escondessem no momento em que as famílias brasileiras mais precisariam do auxílio e do amparo que buscavam ao celebrarem aqueles contratos. Foi lembrado também a frase impactante de Cuthbert Heath em 1906, um dos maiores nomes do Seguro nos EUA, após um grande terremoto em São Francisco, na Califórnia, seguido de 3 dias de incêndios ininterruptos: “Paguem todos os segurados na íntegra, independentemente dos termos de suas apólices”.
Houve projetos dentro do Legislativo do país, e tramita hoje pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5304/20 que tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de cobertura e pagamento dos seguros de vida em ocorrências causadas diretas e indiretamente por epidemias e/ou pandemias. Contudo, a comoção popular e o entendimento humano de algumas seguradoras, após esse primeiro caso de indenização, fez com que esquecessem esse subterfúgio contratual e começassem a arcar com esses sinistros oriundos da pandemia.
Hoje vemos um crescente número de indenizações de morte e também de invalidez causadas pelas sequelas geradas pelo vírus. A SUSEP (Superintendência de Seguro Privado) acredita que em torno de 80% do mercado segurador brasileiro tenha compreendido o momento em que passamos e flexibilizados seus contratos no que tange à pandemia, especificamente em relação ao Covid-19. Essa decisão de cobrir esse risco (inclusive em alguns casos com novos contratos já celebrados com essa cobertura explícita) não diferencia regiões com maior índice ou as normas de prevenção dos governos regionais.
A autarquia (SUSEP) que é vinculada ao Ministério da Economia e responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, afirma que já foram gastos mais de 1 Bilhão de reais em indenizações em todo o território nacional, contabilizando mais de 350 famílias amparadas em caso de morte pelo vírus, além dos casos de invalidez solicitados em virtude das sequelas da doença.
Foi informado também pela SUSEP, a intensificação do monitoramento do setor, flexibilizando também os prazos das empresas supervisionadas, possibilitando as adaptações ao momento único na economia brasileira e mundial, propiciando um fôlego para garantir a estabilidade do sistema de seguros e previdência no país, evitando um desastre ainda maior e assegurando esses benefícios ao consumidor.